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RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 485, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.



RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 485, DE 09 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências. A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ),no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;



CONSIDERANDO:





Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 3.383, de 24/04/2012, o Município de Santa Bárbara d’Oeste - SP ratificou o Protocolo de Intenções da Agência Reguladora PCJ, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação e fiscalização da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ);



Que, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 435, de 01/06/2022, foi aberto processo de revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE- Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste, autarquia municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Santa Bárbara d´Oeste;



Que a Agência Reguladora PCJ, através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 10/2023-DFB, emitiu parecer favorável ao processo de revisão tarifária, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;



Que, em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 435, de 01/06/2022, foi aberto processo de revisão dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e reajuste dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE- Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste, autarquia municipal responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município de Santa Bárbara d´Oeste; Que a Agência Reguladora PCJ, através do Parecer Consolidado ARES-PCJ nº 10/2023-DFB, emitiu parecer favorável ao processo de revisão tarifária, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;



Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de revisão tarifária do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida no dia 09 de março de 2023,



Art. 1º - Revisar os atuais valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, em 16,96% (dezesseis inteiros e noventa e seis centésimos por cento).



Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo será aplicada pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, a partir de abril de 2023, em todas as categorias e faixas de consumo.



Art. 2º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto a serem praticados pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.



Art. 3º - Reajustar os atuais valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, em 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo II desta Resolução.



Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será aplicado pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, a partir de abril de 2023.



Art. 4º - Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, conforme apresentado na Tabela 1, do Anexo II desta Resolução.



Art. 5º - Para fins de divulgação o DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos do Demais Serviços, em local de fácil acesso e em seu sítio na Internet.



Art. 6º - Os novos valores estabelecidos nesta Resolução somente serão praticados pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução, na íntegra, na imprensa oficial ou em jornal de circulação no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses do último reajuste tarifário.



Parágrafo único. O DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, somente realizará as leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/Faturas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, obedecido o prazo estabelecido no caput deste artigo.



Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. RESOLUÇÃO



ARES-PCJ Nº 485 – 09/03/2023 3

DALTO FAVERO BROCHI

Diretor Geral da ARES-PCJ


Link: Edital_-_Concurso_DAE_SBO_-_7.0.pdf