

Tarifa Social
O DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Santa Bárbara d’Oeste disponibiliza a Tarifa Residencial Social em atendimento à Resolução ARES-PCJ nº 251, que estabelece critérios mínimos para a aplicação do desconto na conta de água.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito a família residente na Unidade Usuária inscrita no CadÚnico atualizado e estar na faixa de renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional. Benefício disponível para usuários da categoria residencial.
Como solicitar o benefício?
Com os documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e comprovante de inscrição no CadÚnico, o titular da conta de água deve dirigir-se ao DAE de Santa Bárbara d’Oeste para solicitar o benefício da Tarifa Residencial Social.
Como calcular o desconto?
Para consumo mensal de 0 a 10m³ - desconto de 50%;
Para consumo de 11 até 20 m³ - desconto de 25%;
Para consumo superior a 20 m³, não haverá desconto.
Demais regras podem ser consultadas na Resolução ARES-PCJ nº 251, de 5 de setembro de 2018. Dúvidas sobre o CadÚnico, procure o serviço de Assistência Social da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste.
Telefones do DAE de Santa Bárbara: 0800-770-3459 (ligação de fixo) e 3459-5910 (fixo e celular); e-mail: atendimento@daesbo.sp.gov.br – www.daesbo.sp.gov.br.
Ouvidoria ARES-PCJ: 0800 77 11445 (ligação gratuita); e-mail: ouvidoria@arespcj.com.br; WhatsApp: 19 99954-2370 – www.arespcj.com.br